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sexta-feira

Movimentos denunciam onda que criminaliza lutas populares


No Rio Grande do Sul, o Ministério Público (MP) alterou ata de reunião em que foi sugerida a "dissolução" do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). No Pará, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) foi condenado
Por Maurício HashizumeA ata de uma reunião fechada do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPE-RS), ocorrida em 3 de dezembro de 2007, registrou a decisão das autoridades do poder público de formar uma força-tarefa para "promover uma ação civil pública com vistas à dissolução do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] e a declaração de sua ilegalidade". Combinada com prontas decisões da Justiça - que vem emitindo seguidas decisões no sentido de cercear a atuação política do MST e chegou a cassar o direito a voto de militantes camponeses - e ações truculentas da Brigada Militar - que direcionou o seu Serviço Secreto para vasculhar o movimento, reprimiu protestos e realizou despejos com violência -, os planos do MPE traduzidos na ata da reunião, em que foi proposta até a intervenção nas escolas do MST, foi repudiada publicamente por organizações da sociedade civil, partidos políticos, políticos e personalidades do país.
Em resposta, foi lançado um manifesto contra a criminalização do MST que repudia o ataque aos direitos civis e políticos de cidadãos brasileiros que não ocorriam "desde o término da ditadura militar". O documento defende o cumprimento de convenções internacionais e da Constituição Federal que, no Art. 5º, inciso XVII, garante a "liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Nesta terça-feira (1º), o MPE-RS substituiu oficialmente a polêmica ata. Paralelamente, o procurador-geral da Justiça, Mauro Henrique Renner, veio a público nesta quarta-feira (2) para esclarecer que a instituição "em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros". Revelou ainda a autoridade que a ata expressara equivocadamente a manifestação de um dos membros como posição de todo o Conselho Superior e que a decisão de formar uma força-tarefa para investigar as ações do movimento serviram apenas "para vencer a tradicional atuação fragmentada (de um promotor de justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar a análise global de uma série de atos com aparente coordenação".
No mesmo artigo que divulgou para esclarecer a sua posição diante dos acontecimentos, Mauro Henrique deixou transparecer, contudo, que o MPE-RS acolhe, sim, a idéia de que pelo menos parte do MST deva ser patrulhada. "Talvez fosse mais cômodo afetar a neutralidade ´politicamente correta´ diante dos conflitos acirrados. Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um MP com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais", argumenta o procurador-geral da Justiça. "Neste cenário, o MP tem o dever de levar ao Estado-Juiz os fatos, para que sejam decididos sob o império do direito. É de lembrar que desde 1996 o direito brasileiro exige intervenção do MP nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural".
Em decisão do último dia 9 de junho, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Vara Federal de Marabá (PA), condenou o advogado José Batista Gonçalves Afonso, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a dois anos e cinco anos de reclusão. José Batista, na época assessor do MST e da Federação dos Trabalhadores Rurais do Pará (Fetagri), e Raimundo Nonato Santos da Silva, liderança desta última, foram responsabilizados criminalmente por ter mantido funcionários públicos em cárcere privado durante protesto realizado por camponeses sem-terra que ocuparam a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Marabá, no dia 4 de abril de 1999.
Em entrevista à Repórter Brasil por telefone, o magistrado reafirmou o entendimento já exposto na sentença de que "é possível que [José Batista] não tenha incitado a invasão da sede do Incra pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada". Ou seja, o magistrado reconhece que não se pode afirmar categoricamente que a mobilização tenha sido motivada diretamente pela ação dos réus. No entanto, ele garante que "partiu deles [José Batista e Raimundo Nonato] a decisão por não libertar servidores e autoridades enquanto não atendidos os pleitos dos trabalhadores rurais", como descreve na decisão.
"Julgo o ato, não a vida das pessoas", comenta Carlos Henrique, que insiste na tese de que houve "colaboração" dos réus no "crime". A versão de quem participou da manifestação naquele dia 4 de abril de 1999 é outra. De acordo com eles, 10 mil trabalhadores rurais da Fetagri, do MST, da CPT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), depois de permanecer 20 dias acampados, permaneceram do lado de fora do prédio aguardando a negociação da pauta de reivindicações pela reforma agrária. No final do dia, por volta das 22h, a multidão impaciente diante da ausência de resposta entrou no Incra e impediu a saída da equipe de representantes do governo federal até a manhã do dia seguinte. Na ocasião, José Batista e lideranças das organizações do campo teriam atuado não como "colaboradores", mas como mediadores do conflito.
Para o juiz, porém, o teor da condenação - que não admite a substituição da pena por serviços à comunidade, benefício concedido a outros réus envolvidos no mesmo caso que não chegaram nem a contribuir com a Justiça - é uma questão de "coerência", pois ele próprio já determinara a mesma punição para casos anteriores relativos à cárcere privado em condições semelhantes. Outros indiciamentos envolvendo o advogado da CPT teriam determinado, conforme explica Carlos Henrique, a reabertura deste processo que havia sido objeto de acordo para suspensão (por meio de proposta do Ministério Público, em 2002) pelo juiz que o antecedeu na Vara Federal de Marabá, Francisco Garcês Júnior. "Para os outros réus, não houve esse pedido de revogação de benefício de suspensão do processo porque não houve reincidência", declara.
José Batista Gonçalves Afonso recorreu da decisão e o processo ficará a cargo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Um desembargador será sorteado para conduzir o caso e deverá intimar novamente os réus. José Batista interpreta a decisão como reflexo da situação tensa que caracteriza a região de Carajás - com disputas acirradas entre sem-terras, garimpeiros, fazendeiros e grandes empresas. "O Poder Judiciário não é muito simpático às causas populares", analisa.
"Vamos utilizar todos os recursos que a lei permite", antecipa a irmã Maria Madalena dos Santos que, assim como José Batista, faz parte da coordenação nacional da CPT. Para garantir o trabalho dos defensores de direitos humanos, recomenda Maria Madalena, é preciso que haja uma "mudança de postura dos Poderes da República, em especial do Judiciário". A criminalização dos movimentos sociais, reforça a religiosa, está se dando tanto no Norte quanto no Sul do país e se insere no contexto de expansão do agronegócio, com grandes empresas se apoderando cada vez mais de territórios. Ela avalia que a ofensiva do poder econômico visa "anular o contraponto".
Em nota, a CPT vincula o caso do advogado de Marabá (PA) a outros casos: perseguição de instituições do Estado com relação ao MST no Rio Grande do Sul; impunidade que premiou o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura (o "Bida"), acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang; julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca em risco a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima; e paralisação das ações de reconhecimento de áreas quilombolas.
A sucessão de ocorrências que colocam militantes e organizações que lutam por direitos no banco dos réus parece uma tradução empírica dos escritos do já falecido sociólogo Octavio Ianni, um dos expoentes da "Escola Paulista de Sociologia", capitaneada por Florestan Fernandes. No Capítulo I (A Nação da Burguesia) da obra "Classe e Nação", de 1986, o pensador discorre sobre a conduta das elites da América Latina ao longo do século XX. "Ela própria [a burguesia] adota um discurso liberal, civilizado, parnasiano, em suas relações com a burguesia estrangeira e os setores sociais privilegiados das maiores cidades de seus respectivos países . Simultaneamente, é oligárquica, caudilhesca, autoritária, nas atividades internas, nas suas relações com os trabalhadores da cidade e do campo".
"A burguesia tem um peculiar compromisso com a nação. E mais peculiar ainda com a democracia. Em todos os países, os seus representantes podem fazer discursos em favor de liberdades democráticas, direitos humanos, prerrogativas do cidadão. Inclusive afirmam-se como defensores da democracia quando se acham em viagem pelo exterior; ou mesmo em suas câmaras, associações, clubes e salões. Mas alegam que os movimentos populares ultrapassam o limite do razoável, deixam-se levar por demagogos e carismáticos, ameaçam a paz social, a harmonia entre o capital e o trabalho, põem em risco a ordem e o progresso, a segurança e o desenvolvimento, provocam a dissolução social, colocam a turba no cenário da nação", provoca o sociólogo. E conclui: "A nação da burguesia não compreende a nação do povo. Os camponeses mineiros, operários e outras categorias sociais, ou índios, mestiços, negros, mulatos, brancos e outros, constituem uma espécie de nação invisível; aparentemente invisível".
Fonte: http://www.reporterbrasil.com.br

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