STF condenou Dirceu e Genoino usando aberração jurídica nazista Hora do Povo
Sem provas, sem fato, ou
seja, sem crime, tribunal lançou mão da retrógrada “teoria do domínio do fato”
Os membros do STF que
condenaram José Dirceu e José Genoino, sem que houvesse prova contra eles,
fizeram abstrusos e quase infinitos discursos sobre a “teoria do domínio do
fato”, essa aberração parida pelo imundo ventre do nazismo com o objetivo,
exatamente, de dispensar provas para condenar.
No entanto, quem condena inocentes
não são as teorias. Por isso, é inútil esconder-se atrás de uma teoria,
sobretudo de uma que só revela o cunho golpista da condenação. Não é ocioso
observar que os nazistas tinham um vasto aparato repressivo para sustentar suas
aberrações. Somente por isso certas joias da jurisprudência nazista eram
capazes de ter algum efeito.
FATO
Baseado apenas em descaminhos
verbais, ninguém vai conseguir sustentar que pode existir “domínio do fato”
onde não há fato. Dirceu e Genoino, sem que tenham cometido nenhum crime, foram
condenados por, supostamente, “dominar fatos” - com a originalidade de
que os fatos não existiram.
Daí o carnaval promovido, no dia
seguinte, pela mídia mais antinacional, mais antidemocrática, mais antipopular
– mais corrupta, mais pútrida, e, sobretudo, mais golpista. Antes de tudo para
abafar o escândalo da condenação sem provas. Mas, além disso, porque esse é,
realmente, o Judiciário de que eles gostam: um Judiciário contra as leis,
contra a Constituição e contra a justiça. Um tribunal de exceção a favor de
parasitas e golpistas para perseguir brasileiros, democratas, patriotas e
líderes populares. A esse tipo de órgão foi rebaixado o Supremo, cuja função é,
exatamente, a de zelar pela Constituição.
Rui Barbosa, o maior advogado
brasileiro, tinha razão ao clamar, sobre “as transações dos juízes
tíbios com os interesses do poder”:
“Todos esses acreditam, como
Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado,
que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado,
interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não
escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação
para o juiz cobarde.” (Rui Barbosa, “O justo e a justiça política”,
Obras Completas, vol. XXVI, tomo IV, 1899, p. 185-191 – grifo nosso).
JURISTA
Diz um jurista brasileiro, dos mais
eruditos, em correspondência a este jornal, que os nazistas (especificamente,
Hans Welzel, que, em 1939, inventou a “teoria do domínio do fato”) pelo menos
formalmente exigiam alguma minúscula demonstração da participação objetiva do
réu, para que sua teoria o condenasse. Já que nem essa microscópica parcela de
prova objetiva apareceu, conclui esse jurista: “É lamentável constatar que o
STF, (…) no julgamento do mensalão, está mais nazista que Welzel”.
Depois de submeter-se ao carcomido
esquema pluto-midiático golpista, a escolha de alguma teoria para condenar seus
oponentes passa a ser um problema apenas operacional. Certamente, para isso,
não podiam recorrer a uma teoria democrática...
A desgraça maior dos que assim agiram
é que, pelo menos alguns, se aperceberam do que estavam fazendo. Não foi um
caso, como aquele celebrizado por Cristo, no qual “não sabem o que fazem”.
Observe-se a longa e tediosa arenga
do ministro Celso de Mello, inclusive em defesa da suposta “teoria do domínio
do fato”, depois que o ministro Lewandowski fulminou-a como típica de situações
de exceção, isto é, de ditaduras (e, acrescentamos, não de qualquer ditadura,
mas de uma ditadura nazista).
Mello demonstrou pouca compreensão do
problema – seu apego a essa teoria não vai além do que ele próprio negou (que
ela não foi assacada ad hoc, ou seja, apenas porque era conveniente para
obter condenações onde não há provas contra os acusados).
Mas, depois de um aranzel
incompreensível para a maioria dos mortais, ele apelou ao “que deve ser
esmagado, antes que ameace os valores superiores da República”.
Em suma, houve uma tentativa de golpe
de Estado, de que esse processo é uma continuação extemporânea – e uma
tentativa de vingança dos golpistas -, que fracassou devido à resistência
popular, encabeçada pelo presidente Lula.
No entanto, o que “deve ser
esmagado”, segundo o ministro, são os que enfrentaram e venceram o golpe. Os
que defenderam as instituições republicanas. Esses é que ameaçam “os valores
superiores da República”. Portanto, os golpistas eram (e são), segundo o ministro,
os defensores (ou, talvez, os representantes) desses valores.
Pode-se deduzir qual é o ideal de
República que um cidadão desses tem na mente. Aliás, basta ouvir ou ler o resto
de seu voto. Nem o infeliz Lacerda (talvez porque, ao contrário de Mello,
precisasse concorrer a eleições) foi capaz de um discurso tão elitista, tão
rançoso, tão preconceituoso, tão raivoso e tão oligárquico. Uma verdadeira
relíquia da República Velha – ou, talvez, do escravagismo.
Mais sintomático ainda, essa erupção
de bile sucedeu a uma referência ao caso Catilina, denunciado por Cícero na
Roma Antiga.
Catilina era um golpista – contra o
qual Cícero tinha um documento, escrito e assinado por um dos prepostos de
Catilina, como prova da conspiração. Devido a esse documento, os golpistas
foram condenados à morte. Em Roma não havia “teoria do domínio do fato” - os
nazistas não a haviam inventado. Além disso, é interessante que, ao falar em
“valores da república”, o ministro tenha como exemplo a antidemocrática e
corrupta república romana.
Encerrando a votação, o ministro
Ayres Britto, autor de alguns poemas supostamente proletários, não viu
problemas na erisipela patrícia que acometeu o seu colega. Acusou Dirceu,
Genoino, o PT – e, implicitamente, Lula – de “golpe”. Ou seja, os golpistas é
que estavam e estão certos. Sua prova contra José Dirceu é a mesma de Mello: “as
alianças se fizeram à base de propina”; a partir dessa presunção –
evidentemente, dinheiro em acordos eleitorais não são “propina” -, continuou: “Quem,
então, desempenhou o papel de mentor desses acordos?”.
Portanto, Dirceu é culpado porque
Britto acha que só podia ser ele o mentor das propinas que não provou que
existiram. Se o leitor ainda não entendeu (o que é normal) a “teoria do domínio
do fato”, eis um exemplo prático.
Mas Ayres desconfiou que enfiara o pé
na jaca. Daí, disse ele: “Quando leio os interrogatórios de Delúbio,
praticamente assumindo tudo, não preciso sequer da teoria do domínio do fato”.
DEPOIMENTO
Os depoimentos de Delúbio Soares
inocentam Dirceu e Genoino. Além disso, mostram que os “recursos não
contabilizados” nada tiveram a ver com compra de votos no Congresso – algo que,
entre milhares, somente aparece em um único depoimento, o de Roberto
Jefferson.
Portanto, o que cabe perguntar é por
que Britto declarou que não precisa “sequer” da teoria que ele próprio acabara
de aplicar para condenar, sem provas, Dirceu e Genoino?
A falta de base na realidade, a
injustiça, a covardia – para usar a palavra de Rui – leva tão rapidamente à
mentira quanto à exposição pública dessa mentira. Nem faremos, hoje, outros
comentários.
CARLOS LOPES
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