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quinta-feira

Ação “Penal 470” é julgamento isento ou vontade da mídia dominante?







 

Minha querida Cleuza

Percebo teu sofrimento relativamente ao problema da famosa “Ação Penal 470”, ridiculamente chamada de “mensalão” pela mídia “baronizada” e sem povo.

Pois é, seguidamente alunos meus manifestam-se agressiva e irrefletidamente com referência ao tal “mensalão”, mas com o juízo do imposto e manipulado por essa mídia a serviço dos piores negócios no Brasil e na América Latina. Reconheço que meus alunos não falam assim por má-fé, pois são honrados e brutamente trabalhadores. Têm direito a se manifestar. O problema é a brutal pressão que os meios de [in]comunicação exercem sobre a sociedade, criando o clima exercido pela força do poder econômico dominante, que recapa o perfeito juízo social a partir da crosta criada pela chamada opinião publicada. Em face desse poderio as pessoas se sentem vulneráveis e até minimizadas, pensando que nada sabem. As TVs colocam no ar “intelectuais” e “sabidões” que ai estão para enganar mesmo através de sua arrogância e falta de real compromisso com a justiça,com a realidade e com a verdade. Isso confunde as pessoas, por melhores que elas sejam.

És, minha querida. muito religiosa. Em tua denominação os pastores seguem a mesma linha emanada e imposta pela mídia comandante dos piores golpes no Brasil. Então o link é perfeitamente satânico para te confundir, bem ao gosto dos safados de plantão: os pastores desinformados ou direitistas se dizem ouvintes diretos de Deus, “inspirados” pelo Espírito Santo, pregam nos púlpitos as mesmas ideias gestadas nos laboratórios do PIG (Partido da Imprensa Golpista). Pronto, não te sobra alternativa a não ser crer em tudo o que pastores-pig te dizem, não é?  Dou-te um exemplo: um amigo meu muito culto, de pensamento progressista e crítico, membro de uma Igreja Assembleia de Deus, me contou que o maior pastor de sua denominação percorreu o Brasil pregando que seus seguidores votassem em José Serra como Presidente, na primeira candidatura de Lula, porque este fecharia os templos e levaria o Brasil direto a uma ditadura do proletariado. Meu amigo procurou o tal pastor e lhe disse que sua pregação era mentirosa. No entanto, muita gente acrítica e inocente acreditou nas aleivosias burras e má-fé do dito pastor.

Então, com a intenção de ajudar na reflexão inteligente e para crescimento sugiro-te que leias o texto abaixo, extremamente competente com referência aos itens mídia, opinião pública e publicada, justiça e julgamento justo etc. Creio que os cristãos devem rapidamente se libertar de ditadores ignorantes e autoritários que enchem mentes e corações de suas membresias de “bestagens” (como dizem os coronéis de Gabriela de Jorge Amado). Como mulher tens o direito à libertação e autonomia inteligentes, sem o cabresto de quem mascara a verdade e, pior, servindo a outros senhores, que não o projeto do Jesus que liberta.

Lê abaixo, por gentileza,  o excelente texto do Advogado Nilo Batista.

Abraços críticos e fraternos.

                                                                                                                                                                                                                    O julgamento é justo?



Nilo Batista: o PiG camufla as afinidades políticas

Conversa Afiada reproduz artigo de abertura da seção “Rosa dos Ventos”, de Mauricio Dias, na Carta Capital:


Sob o controle rígido, concentrado, de apenas quatro grupos empresariais a mídia brasileira conservadora acredita que tem força para erguer e destruir o que quer que seja. Esse núcleo restrito, que sustenta um pensamento único, forma o que se chama de barões da mídia. Eles, no entanto, nem sempre conseguem impor os objetivos que perseguem. Essas situações, no entanto, cabem direitinho dentro do princípio de que as regras comportam exceções.

Exceção, por exemplo, é a eleição e a reeleição de Lula. E a regra? Ela está posta agora diante dos nossos olhos: a Ação Penal 470, chamada de “mensalão” para efeitos políticos, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Regra e exceção. Esta contraposição emergiu em declaração do ministro Ricardo Lewandowski. Diante da reação negativa às revisões feitas no relatório do ministro Joaquim Barbosa, aplaudido pela mídia, ele desabafou:

“Um juiz não pode ceder à opinião pública e nem à opinião publicada”.

O voto “dissidente” de Lewandowski surpreendeu para repetir o verbo usado na manchete do jornal O Globo. O revisor absolveu alguns réus. Por não ter condenado todos entrou na linha de fogo. Foi intimidado por um comentarista político para o qual telefonou de boa fé, com a finalidade explicar o que considerou como distorções na análise feita em torno do voto dele. Dias Toffoli, que acompanhou o revisor, também recebeu reprimenda de um colunista social.

A mídia, a exemplo do ministro Joaquim Barbosa, reage às divergências com a linha editorial que adota com a mesma ferocidade dos reis diante de crimes de “lesa majestade”. Essa reação não é nova e nem é invenção brasileira. Por aqui, no entanto, às vezes a coisa se torna grotesca.

Em parecer para processo em curso na Justiça mineira, tirado da costela da Ação Penal 470, o advogado Nilo Batista, do primeiro time de criminalistas brasileiros, tocou nessa ferida. Entre outros pontos, atacou o “linchamento moral” quando a acusação de suposto crime, amplificado pela mídia, provoca “devastadores efeitos sobre a imparcialidade do julgamento”.

Nilo Batista lembra a “atitude pública” que a imprensa se atribui, muitas vezes camuflando “afinidades políticas”, como é o caso de agora, ou “interesses econômicos”. Ele cita um julgamento, de 1951, nos Estados Unidos, que levou o juiz Jackson da Corte Suprema (na qual os integrantes se identificam orgulhosamente como juízes) a afirmar: certos julgamentos não passam “de uma cerimônia legal” para “averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.

O criminalista, professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cita outro processo. Este, anulado pela Corte Suprema em função da campanha da mídia quando foi afirmado: “a publicidade do julgamento constitui uma garantia constitucional do acusado e não um direito do público”.

Ao censurar os magistrados a imprensa busca o efeito desejado por ela.

A absolvição ou condenação dos réus, entretanto, devem nascer de um julgamento justo sem pressão ou interferência na liberdade de decisão dos juízes.

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