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segunda-feira

O grito pela justiça constitucional que a OAB dá é o mesmo do povo




Querido Antonio Vargas


Essa matéria produzida pelo grande patriota Aldo Arantes  é de enorme interesse social na defesa da justiça cidadã. Vale a pena ler e divulgar para que tod@s @s brasileir@s tomem conhecimento do direito que tod@s temos de participar das campanhas eleitorais sem o peso corruptível do poder econômico. 


Tu sabes que as campanhas eleitorais e os candidatos são patrocinados pelos grandes grupos econômicos nacionais e internacionais. Daí a seleção darwiniana é fatal: os mais dotados de recursos sempre serão vencedores. Porém, suas vitórias nas urnas são sempre compradas e suas atuações nos parlamentos e nos executivos serão invariavelmente com o propósito de “pagar” os que compraram suas eleições. Conhecemos inúmeros casos dessa corrupção.


Vale ressaltar que esse tipo de corrupção privilegia a direita e os conservadores em detrimento dos interesses e necessidades da ampla maioria do povo. Veja-se os exemplos de Goiás, Paraná, Minas Gerais e, principalmente, São Paulo onde a direita marcadamente corrupta desvia recursos de campanhas e se associa a máfias poderosas para golpear a saúde, a educação, a habitação, a segurança, a mobilidade social etc, alegando que não dispõe de recursos orçamentários. Claro, não dispõe porque rouba e compartilha com seus comparsas como a mídia, a polícia, o judiciário e os parlamentos onde travam os avanços de interesse do povo. 


Gostei de ver nessa Ação de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados que muitas organizações dos movimentos sociais assinaram apoio, entre elas o Conselho Nacional de Igrejas e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Que bom que essas organizações cristãs se unem ao povo para defender a justiça que iguala interesses políticos e favorece a prática política justa e limpa.


Por gentileza, meu amigo, compartilha essa matéria sempre com o link de meu blog para que as pessoas leiam a matéria abaixo e outras que aqui veiculamos. Temos grande interesse e direito de participar dos debates que dizem respeito ao nosso povo e ao Brasil.


Abraços críticos e fraternos na luta pela justiça e pela paz.

Dom Orvandil: bispo cabano, farrapo e republicano.



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O STF e o financiamento de campanha

Escrito por 
Publicado em Artigos Jurídicos
Quinta, 19 Dezembro 2013
 

Os quatro votos dos ministros do STF a favor da declaração de inconstitucionalidade do financiamento de campanha por empresas, proposta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela OAB, desencadeou uma forte reação dos setores conservadores e da grande mídia. Surgiram vários argumentos contra. Aquele que considera que se trata de uma manobra da OAB e do PT para este se manter no poder e o que alega que essa matéria é de competência do Congresso.  Mas não há nenhum argumento defendendo a constitucionalidade desta forma de financiamento. E é da inconstitucionalidade que trata a ADI da OAB e não de Reforma Política. É, portanto, matéria de competência do STF.

A OAB fundamentou sua proposição no argumento de que a Constituição brasileira estabelece em seu artigo 1° que o “poder emana do povo”. Não sendo povo a empresa não pode financiar o processo político porque isto conduz a uma disputa altamente desigual entre os que têm muitos recursos os que não têm. Tal fato adultera a vontade da maioria do povo, o exercício da soberania popular.

A influência do financiamento de empresas nas eleições acarreta profunda desigualdade na disputa eleitoral. Ganha as eleições, no geral, quem tem mais dinheiro. A influência do dinheiro no processo eleitoral fica evidenciada diante do fato de que o aumento brutal dos custos de campanha é acompanhado de igual crescimento do financiamento por empresas.

O financiamento de campanhas cresceu assustadoramente de 827 milhões em 2002 para 4 bilhões e 900 milhões em 2010. E o financiamento por empresas que em 2008 representou 86% do financiamento total das campanhas, em 2012 representou 95,10%. Isto porque a legislação atual permite que empresas contribuam com 2% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Assim o Grupo Odebrecht poderia contribuir com 1 bilhão e 688 milhões em 2013 já que obteve rendimentos brutos de R$ 84.431 bi em 2012.
 
A OAB questionou, também, a desigualdade na disputa eleitoral produzida pelo financiamento de pessoas físicas pois a lei permite doações de  10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Assim o banqueiro Jorge Lemann que em 2013 teve um rendimento de C$ 13 bilhões e 336 milhões poderá contribuir com R$ 1 um bilhão e 336 milhões, gerando uma profunda desigualdade na disputa eleitoral.
 
O financiamento de empresas resulta em que a maioria da sociedade, composta de trabalhadores e classe média, é transformada em minoria no Congresso.  Tal fato é uma evidente subversão da democracia e do conceito de que a poder emana do povo.

A proibição do financiamento de empresas não é uma criação da OAB e dos movimentos sociais. Existem em mais de 36 países, tais como o Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, França e diversos outros paises.

As críticas de que esta iniciativa tem por objetivo a manutenção do PT no poder é isenta de seriedade, é pura demagogia para confundir a opinião pública.

A iniciativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade é da OAB. Ela e mais 60 outras entidades sociais se uniram da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas em torno de um Projeto de Lei que tramita da Câmara dos Deputados. Compõem a Coalizão a OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Plataforma pela Reforma Política dos Movimentos Sociais, a UNE, CUT, CTB, UBES, a União de Vereadores do Brasil (UVB), a Federação de Jornalistas (FENAJ), o CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs), além de outras 50 entidades das mais representativas da sociedade brasileira.

O projeto da Coalizão proíbe o financiamento de campanha por empresas. Propõe o Financiamento Democrático de Campanha, as eleições proporcionais em dois turnos, a paridade de gênero nas listas partidárias e o fortalecimento de mecanismos da democracia direta tais como o plebiscito, referendo e projeto de iniciativa popular.

O Financiamento Democrático inclui o financiamento público e o financiamento de pessoas física limitado a R$ 700,00, não podendo esta contribuição ultrapassar 40% da contribuição pública. A eleição proporcional em dois turnos fortalece os partidos políticos e a política feita em torno de idéias, mas reserva aos eleitores, no segundo turno, a última palavra na escolha dos candidatos. Esta alternativa reduz bastante o custo das campanhas e permite uma maior fiscalização do processo eleitoral.

O fato é que a tendência do STF em aprovar a inconstitucionalidade do financiamento de empresas coloca a Reforma Política no centro dos debates do próximo ano e durante as eleições. Abre assim o caminho para transformar o projeto da Coalizão no grande escoadouro da sociedade brasileira em torno de uma Reforma Política Democrática.

*Aldo Arantes é secretário da Comissão Especial da OAB para Reforma Política

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