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quarta-feira

Câmara não deve se intimidar com latidos de cachorro gripado nem do negro que copia mentirosamente brancos americanos

Marco Maia rejeita “casuísmo e ingerência” do STF no legislativo  

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), classificou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a cassação dos mandatos dos parlamentares julgados na Ação Penal 470 de "usurpação das funções do Poder Legislativo". "Quando uma matéria julgada pelo STF não condiz com o que prevê a Constituição, é sinal de que houve uma ingerência de um poder em outro, que tem garantido seu direito de tratar sobre a cassação de mandato de parlamentares", afirmou.


Celso de Mello - o último dos 5 ministros que votaram nessa aberração - contrariou sua própria jurisprudência e votou pela cassação dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Em 1995, ele defendeu a primazia do legislativo para cassar mandatos parlamentares. 

Maia disse que vai recorrer da decisão que, além de representar uma "invasão de prerrogativas", tem "caráter precário". Ele explicou que é precário porque além da exígua maioria, o fato de ter sido "observado o princípio do trânsito em julgado, faz com que a decisão final só posa ser tomada no futuro". "Isso nos remete a uma decisão que só poderá ser tomada após os recursos todos terem transitado, e os debates realizados", disse. "Quando da análise desses recursos, dois novos ministros participarão das decisões", lembrou Maia. "A atitude que a Câmara terá em todos os momentos é a do cumprimento da Constituição de forma radical, sem casuísmo, sem mudança de opinião ao bel prazer do momento, ou da conjuntura política", acrescentou.

Sobre a arrogância de Celso de Mello e as ameaças feitas por ele à Câmara e ao seu presidente, por sua defesa intransigente das prerrogativas do Poder Legislativo, Marco Maia rebateu dizendo que nenhum ministro do STF pode ameaçar o presidente da Câmara. "Se o ministro Celso de Mello falou isso foi num clima de emoção, pelo momento que está vivendo, pela sua doença e por um julgamento tão tenso, como esse. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados", salientou Maia.

Mello e os demais golpistas de toga manipularam grosseiramente as normas constitucionais e forçaram uma "interpretação" falaciosa do artigo 15 da Carta, que define em caráter geral a perda de direitos políticos por qualquer pessoa que tenha sofrido "condenação criminal transitada em julgado". Ou seja, o artigo é sobre a perda de direitos políticos em geral por cidadãos condenados. Mas, no afã de atropelar o Congresso, eles inventaram uma farsa jurídica para encaixar nessa perda de diretos políticos a cassação de mandatos parlamentares. 

Só que o artigo 55 da Constituição é claro e específico sobre o assunto da perda de mandato parlamentar. Em seu § 2º, a Constituição não deixa dúvidas de que a decisão sobre a perda de mandato é da Câmara ou do Senado. Veja o que diz esse parágrafo: "Nos casos do inciso VI (sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

A Carta fala em perda de direitos políticos no geral e tem um capítulo específico sobre "perda de mandatos". Mas Mello forçou a barra e disse que "a perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado". "Nesses casos", prossegue Mello, "a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório". Não há atropelo mais evidente do que este. O STF manda e o Congresso tem que obedecer. O legislador, ao contrário do que ele diz, foi claro ao definir a competência exclusiva do Congresso para cassar os mandatos. E ainda fez questão de garantir que a decisão só pode ser tomada por voto secreto e maioria absoluta e ainda frisa que tem que ser assegurada ampla defesa por parte dos parlamentares. Mais claro impossível.

Para tentar justificar seu oportunismo, Celso de Mello, que já havia votado em sentido contrário em 1995, escudou-se em argumento de outro conhecido golpista, Gilmar Mendes, para virar a casaca. Segundo Mendes, "em casos de condenação por tempo igual ou maior que um ano por crimes de improbidade administrativa, como peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, a perda de mandato passa a ser um efeito direto da condenação penal — assim como condenação de mais de 4 anos em crimes cuja gravidade inviabilize por razões éticas o exercício do mandato". 

Em suma, eles inventaram que o STF tem que atropelar o Congresso sempre que os ministros acharem que os "crimes" em julgamento têm "maior gravidade". Isso é inconstitucional, é subjetivo e é um desrespeito total aos parlamentares. 

Joaquim Barbosa saiu-se também com outro "argumento", que se presta a revelar bem o seu caráter subserviente. "Se fosse nos EUA não haveria essa discussão. Lá os deputados se afastam antes de serem condenados", disse ele. Só que o exemplo que ele arranjou para bajular os EUA também não se sustenta. O colunista Elio Gaspari, em artigo na "Folha", desmoralizou mais essa "lembrança" de Barbosa. "Nos Estados Unidos três deputados, condenados, mantiveram-se nos mandatos. Dois foram reeleitos enquanto estavam na cadeia. O terceiro, Jay Kim, em 1998 foi condenado a um ano de prisão domiciliar por ter embolsado US$ 250 mil pelo caixa dois. Como era deputado, o juiz colocou-lhe uma pulseira eletrônica no tornozelo e ele só podia sair de casa para ir ao Congresso. Foi cassado pelos eleitores, nas prévias de seu partido", disse Gaspari.

Aliás, Barbosa, além de não conhecer nem a situação do país que foi buscar para sustentar seus "argumentos jurídicos", espelhou-se também, como todos se lembram, em outra "aberração jurídica". Ele foi desenterrar nada mais e nada menos do que a esfarrapada "tese" do 3º Reich do "domínio do fato". A "idéia" surgiu para condenar sem provas os democratas que na época se opunham ao fascismo. Barbosa usou o exemplo da Alemanha nazista para conduzir um julgamento de exceção no qual também queria condenar sem provas. Fez tudo isso para agradar a mídia golpista e os partidos da oposição sem votos. Está, portanto, coberto de razão o deputado Marco Maia ao decidir não se sujeitar à essa atitude troglodita do quisto golpista que se aboletou no STF.
SÉRGIO CRUZ

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