Marco Maia rejeita “casuísmo e ingerência” do STF no legislativo
O
presidente da Câmara dos
Deputados, Marco Maia (PT-RS), classificou a decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) de determinar a cassação dos mandatos dos
parlamentares julgados na Ação Penal 470 de "usurpação das funções do Poder
Legislativo". "Quando uma matéria julgada pelo STF não condiz com o que
prevê a Constituição, é sinal de que houve uma ingerência de um poder em
outro, que tem garantido seu direito de tratar sobre a cassação de mandato
de parlamentares", afirmou.
Celso de Mello - o último dos 5
ministros que votaram nessa aberração - contrariou sua própria
jurisprudência e votou pela cassação dos deputados
João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Em 1995, ele defendeu a primazia do legislativo para cassar mandatos
parlamentares.
Maia disse que vai recorrer da
decisão que, além de representar uma "invasão de prerrogativas", tem
"caráter precário". Ele explicou que é precário porque além da exígua
maioria, o fato de ter sido "observado o princípio do trânsito em julgado,
faz com que a decisão final só posa ser tomada no futuro". "Isso nos remete
a uma decisão que só poderá ser tomada após os recursos todos terem
transitado, e os debates realizados", disse. "Quando da análise desses
recursos, dois novos ministros participarão das decisões", lembrou Maia. "A
atitude que a Câmara terá em todos os momentos é a do cumprimento da
Constituição de forma radical, sem casuísmo, sem mudança de opinião ao bel
prazer do momento, ou da conjuntura política", acrescentou.
Sobre a arrogância de Celso de
Mello e as ameaças feitas por ele à Câmara e ao seu presidente, por sua
defesa intransigente das prerrogativas do Poder Legislativo, Marco Maia
rebateu dizendo que nenhum ministro do STF pode ameaçar o presidente da
Câmara. "Se o ministro Celso de Mello falou isso foi num clima de emoção,
pelo momento que está vivendo, pela sua doença e por um julgamento tão
tenso, como esse. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de
ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados", salientou Maia.
Mello e os demais golpistas de
toga manipularam grosseiramente as normas constitucionais e forçaram uma
"interpretação" falaciosa do artigo 15 da Carta, que define em caráter
geral a perda de direitos políticos por qualquer pessoa que tenha
sofrido "condenação criminal transitada em julgado". Ou seja, o artigo é
sobre a perda de direitos políticos em geral por cidadãos condenados. Mas,
no afã de atropelar o Congresso, eles inventaram uma farsa jurídica para
encaixar nessa perda de diretos políticos a cassação de mandatos
parlamentares.
Só que o artigo 55 da
Constituição é claro e específico sobre o assunto da perda de mandato
parlamentar. Em seu § 2º, a Constituição não deixa dúvidas de que a decisão
sobre a perda de mandato é da Câmara ou do Senado. Veja o que diz esse
parágrafo: "Nos casos do inciso VI (sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos
Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado
no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
A Carta fala em perda de
direitos políticos no geral e tem um capítulo específico sobre "perda de
mandatos". Mas Mello forçou a barra e disse que "a perda do mandato é
consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por
condenação criminal transitada em julgado". "Nesses casos", prossegue Mello,
"a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já
reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório". Não há atropelo mais
evidente do que este. O STF manda e o Congresso tem que obedecer. O
legislador, ao contrário do que ele diz, foi claro ao definir a competência
exclusiva do Congresso para cassar os mandatos. E ainda fez questão de
garantir que a decisão só pode ser tomada por voto secreto e maioria
absoluta e ainda frisa que tem que ser assegurada ampla defesa por parte dos
parlamentares. Mais claro impossível.
Para tentar justificar seu
oportunismo, Celso de Mello, que já havia votado em sentido contrário em
1995, escudou-se em argumento de outro conhecido golpista, Gilmar Mendes,
para virar a casaca. Segundo Mendes, "em casos de condenação por tempo igual
ou maior que um ano por crimes de improbidade administrativa, como peculato,
corrupção ativa e corrupção passiva, a perda de mandato passa a ser um
efeito direto da condenação penal — assim como condenação de mais de 4 anos
em crimes cuja gravidade inviabilize por razões éticas o exercício do
mandato".
Em suma, eles inventaram que o
STF tem que atropelar o Congresso sempre que os ministros acharem que os
"crimes" em julgamento têm "maior gravidade". Isso é inconstitucional, é
subjetivo e é um desrespeito total aos parlamentares.
Joaquim Barbosa saiu-se também
com outro "argumento", que se presta a revelar bem o seu caráter
subserviente. "Se fosse nos EUA não haveria essa discussão. Lá os deputados
se afastam antes de serem condenados", disse ele. Só que o exemplo que ele
arranjou para bajular os EUA também não se sustenta. O colunista Elio
Gaspari, em artigo na "Folha", desmoralizou mais essa "lembrança" de
Barbosa. "Nos Estados Unidos três deputados, condenados, mantiveram-se nos
mandatos. Dois foram reeleitos enquanto estavam na cadeia. O terceiro, Jay
Kim, em 1998 foi condenado a um ano de prisão domiciliar por ter embolsado
US$ 250 mil pelo caixa dois. Como era deputado, o juiz colocou-lhe uma
pulseira eletrônica no tornozelo e ele só podia sair de casa para ir ao
Congresso. Foi cassado pelos eleitores, nas prévias de seu partido", disse
Gaspari.
Aliás, Barbosa, além de não
conhecer nem a situação do país que foi buscar para sustentar seus
"argumentos jurídicos", espelhou-se também, como todos se lembram, em outra
"aberração jurídica". Ele foi desenterrar nada mais e nada menos do que a
esfarrapada "tese" do 3º Reich do "domínio do fato". A "idéia" surgiu para
condenar sem provas os democratas que na época se opunham ao fascismo.
Barbosa usou o exemplo da Alemanha nazista para conduzir um julgamento de
exceção no qual também queria condenar sem provas. Fez tudo isso para
agradar a mídia golpista e os partidos da oposição sem votos. Está,
portanto, coberto de razão o deputado Marco Maia ao decidir não se sujeitar
à essa atitude troglodita do quisto golpista que se aboletou no STF.
SÉRGIO CRUZ
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