Querida
Professora Leandra Moura Cruz
Agradeço imensamente suas afetuosas palavras a mim dirigidas
a partir de nossa aula de sábado (15/02/1014) quando tratamos da disciplina “Fundamentos
Históricos, filosóficos e sociológicos da educação.” Sua manifestação pública
pelo Facebook é uma verdadeira avaliação de nosso trabalho.
Bois bem, minha amiga, um colega teu da mesma turma, pessoa
séria e comprometida com a verdade, me procurou durante o intervalo para
contar-me que é leitor de meu blog e para questionar-me sobre os condenados pela
Ação Penal 470, vulgo “mensalão do PT”. Perguntou-me se creio na inocência de
José Dirceu, de Delúbio Soares, de Henrique Pizolatto, de João Paulo Cunha e de
José Genoino.
Sempre que sou interpelado com tal nível de respeito como no
caso desse querido aluno, respondo com os seguintes argumentos:
- sou muito mais intransigente com a verdade e os juízos com
as pessoas de esquerda do que com as da direita, estas naturalmente desonestas
e golpistas. Digo que os militantes de esquerda não têm direito de assaltar as
coisas do povo, de se locupletar usando os cargos públicos. Os militantes de
esquerda não podem, sob espécie alguma de explicação, usar postos de Estado
para roubar o povo. Os militantes de esquerda têm o dever ético de ser
republicanos e rígidos com o que é do povo. Portanto, se caso alguém de
esquerda usar o poder para roubar e trair os sonhos e lutas do povo deve
amargar as penas da lei e das provas e ser banido da sociedade de modo exemplar,
sem comensuração;
- com referência aos nomes citados acima não é o caso. Todas
as análises do julgamento mostram suborno de provas promovido por Joaquim
Barbosa, por Gilmar Mendes e outros. Analistas
de esquerda e de direita são unânimes em afirmar que esse julgamento foi e é golpe
político num processo de exceção sujo, muito sujo. As intenções desse
julgamento são políticas de direita eivadas de ódio e de rancor contra o povo.
Joaquim Barbosa usou José Dirceu quando este era ministro de Lula para chegar
ao STF para depois goleá-lo pelas costas, sem respeito à defesa e às provas;
- podemos discordar dessa ou daquela corrente política
esposada por este ou aquele condenado por este julgamento espúrio. Eu tenho
discordâncias num ponto ou noutro. Briguei com José Dirceu e ele me censurou
quando protestei em seu blog por apoiar aquela lei fascista que impedia os
partidos com menos de 5% de votos de se estabelecer cartorialmente. Mas não
preciso ser safado e me aproveitar da injustiça para despejar ódio quando o
julgamento foi e é injusto e intenso de más intenções. Pessoas comprometidas
com a justiça e com a verdade não caem jamais nessa onda estúpida, desumana e
desonesta que domina o País e arrasta os inocentes e inconscientes para dentro
do turbilhão golpista que sopra todos. Essa mesma onda avassaladora movida pelo
imperialismo e alimentada pela direita brasileira, sempre esfomeada de poder
para roubar, privatizar e vender a Pátria, ameaça a democracia e a soberania de
outros Países, como a Venezuela, por exemplo. Ser arrastado por esses ventos diabólicos por
inocência, preguiça e alienação não nos isentará do julgamento da história, como
aconteceu com os babacas de 1954 com o tal “mar de lamas de corrupção” que a
direita jogou contra Getúlio Vargas, levando-o à morte e em 1964, expulsando
João Goulart da Presidência, do País e da democracia, matando-o depois e
mergulhando o Brasil nas trevas do terror e do atraso durante uma geração
inteira;
- digo também que a mídia é essencialmente golpista e má. Argumento
que pessoas de boa fé não podem crer, de modo algum, numa mídia que só mentiu
desde sua origem; que só prestou serviços para as propostas mais injustas,
sujas e ladras que beneficiam os privilegiados e acumuladores de renda e de
riquezas, escolhendo o pior dos lados para se abrigar e agir contra a Nação. A
quem servem a Globo, a Band, a Record, o SBT, os jonalões Zero Hora, Folha,
Estado, as revistas Veja, Época e outras porcarias? Ora, como diz meu amigo
Benedito Santos, é uma questão de lógica. Se esses órgãos desprezam o povo, se
omitem a verdade dos fatos, se mentem e se empenham na construção de uma “cultura”
alienante e cegante, como podemos crer nos vereditos deles sobre Dirceu, Pizolatto,
João Paulo, Delúbio, Genoino e outros? Como crer que Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes
(que alguns chamam de Mentes) sejam sérios e comprometidos com a justiça, com a
democracia e com a verdade que interessa ao povo, se são lacaios e cães de
guarda no judiciário dessa mídia aleijada e dessa classe dominante composta de
criminosos e bandidos?
Pois bem, querida professora Leandra, hoje li em alguns sites
o professor Lincoln Secco, que escreve sobre o sonho secreto do escumalha
Joaquim Barbosa, o de impor a pena de morte política a José Dirceu. É exatamente
isso: Joaquim Barbosa, um ser desclassificado e despido de condições isentas para
a justiça, atende à fome de sangue e de poder da elite sórdida, que não se
contenta com o poder político financeiro dos bancos, do comércio, da indústria
e do campo que já tem, e tenta matar José Dirceu e os outros companheiros
presos injustamente, mas que quer os poderes executivos, legislativos e judiciários
para emplacar sua política discriminatória geradora de miséria e de pobreza.
Posto abaixo o competente artigo do professor Lincon.
O fato é que não podemos nos calar, minha querida educadora,
sob pena de sermos avaliados como alienados, covardes e sujos. Quem cala consente!
Abraços críticos e fraternos na luta pela justiça e pela paz.
Dom Orvandil: bispo cabano, farrapo e republicano, em todas as
situações.
**********************************************************************************
por Lincoln Secco, especial para o Viomundo
Não havia provas contra ele nos autos, então um ministro procurou em seu compêndio de Direito Penal uma teoria esdrúxula, criada na Alemanha: a do Domínio do Fato. Nem aquele país a aplica e o seu próprio autor desautorizou a leitura feita pelo presidente do STF.
O escândalo de uma condenação por formação de quadrilha sem provas incomodou até o conservador Ives Gandra Martins.
A insegurança causada nos meios jurídicos e o perigo que tal teoria representaria para homens de negócio conduziram um jurista de renome como ele a se pronunciar contra a condenação de um adversário político.
Mas há uma explicação. Como jurista ele precisa demonstrar este incômodo e é provável que, sendo homem honesto, acredite piamente na legalidade instituída. Mas o comportamento do STF não nasce da maldade de Joaquim Barbosa (embora ele seja mesmo um homem mau, conforme o jurista Bandeira de Melo que o conhece).
Quem assistiu ao filme Die Weiße Rose (A Rosa Branca) sobre a resistência de estudantes de Munique ao nazismo, deve se lembrar de um juiz cujas palavras exalavam ódio, jamais qualquer princípio de Direito.
Aqui como lá o que permitia ao juiz revelar toda sua raiva recalcada era um sistema. Ao chegar ao poder o PT simplesmente fez o que os seus inimigos o acusam de não fazer: seguiu as regras e nomeou pessoas supostamente competentes ao STF.
Ao fazê-lo, seguiu a velha lição tucana: “Façam o que eu digo, mas não o que eu faço”.
Aquela legalidade referida acima não existe para adversários políticos porque nós não vivemos num estado de Direito pleno.
Que condenem (mas dificilmente prendam) um senador do PSDB aqui (agora já um peixe pequeno), um deputado da base aliada ali; que até agora o ex-deputado Roberto Jefferson esteja em liberdade não são violações da lei. São aplicações seletivas. Elas são previstas!
Na Democracia Racionada brasileira, os empresários defendidos por Ives Gandra não sofrerão o impacto da teoria do domínio do fato, exceto se tiverem alguma vinculação política indesejável. Quando uma advogada falou publicamente naquela teoria para o caso do ex-governador Fleury nos assassinatos do Carandiru, a imprensa esqueceu.
A volta de Joaquim Barbosa, após compras em Paris, foi mais um ato de afirmação do nosso Direito Racionado. Ele simplesmente revogou decisão do Ministro Lewandowski que assegurava um direito de José Dirceu trabalhar cumprindo sua sentença no regime semiaberto.
Agora, notícias veiculadas pela imprensa mostram que não haverá prazo, após o recebimento da notificação da multa de quase R$ 1 milhão imposta a José Dirceu, para que ele a pague! Ainda que não seja verdade (embora do poder judiciário se possa esperar tudo), a simples notícia já mostra de qual sistema estamos falando.
Parcela da imprensa, oposição partidária e “jornalistas” hidrófobos criam o clima dessa justiça injusta. Não basta inventar a lei contra o terrorismo para impedir hoje jovens manifestantes (infelizmente com o apoio de “companheiros” rendidos ou vendidos); e não basta condenar sem provas a José Dirceu; é preciso condená-lo ao ostracismo, já que não há pena de morte legal.
Mas como condenar alguém ao ostracismo sem voltar à Grécia clássica? O presidente do STF não precisa ir tão longe. Basta voltar ao período colonial.
No Brasil, o regimento diamantino no século XVIII previa essa condenação esdrúxula, espécie de excomunhão civil.
OBS: Sem força para reparar uma injustiça, ao menos que todos nós doemos recursos financeiros de qualquer quantia (pequena ou grande) para pagar a multa de José Dirceu. Será um gesto político.
Lincoln Secco é professor de História Contemporânea da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Letras da USP.
**********************************************************************************
Lincoln Secco: Joaquim Barbosa e a pena de morte civil a José Dirceu
publicado em 13 de fevereiro de 2014
Pena de Morte Civil a José Dirceu
Não havia provas contra ele nos autos, então um ministro procurou em seu compêndio de Direito Penal uma teoria esdrúxula, criada na Alemanha: a do Domínio do Fato. Nem aquele país a aplica e o seu próprio autor desautorizou a leitura feita pelo presidente do STF.
O escândalo de uma condenação por formação de quadrilha sem provas incomodou até o conservador Ives Gandra Martins.
A insegurança causada nos meios jurídicos e o perigo que tal teoria representaria para homens de negócio conduziram um jurista de renome como ele a se pronunciar contra a condenação de um adversário político.
Mas há uma explicação. Como jurista ele precisa demonstrar este incômodo e é provável que, sendo homem honesto, acredite piamente na legalidade instituída. Mas o comportamento do STF não nasce da maldade de Joaquim Barbosa (embora ele seja mesmo um homem mau, conforme o jurista Bandeira de Melo que o conhece).
Quem assistiu ao filme Die Weiße Rose (A Rosa Branca) sobre a resistência de estudantes de Munique ao nazismo, deve se lembrar de um juiz cujas palavras exalavam ódio, jamais qualquer princípio de Direito.
Aqui como lá o que permitia ao juiz revelar toda sua raiva recalcada era um sistema. Ao chegar ao poder o PT simplesmente fez o que os seus inimigos o acusam de não fazer: seguiu as regras e nomeou pessoas supostamente competentes ao STF.
Ao fazê-lo, seguiu a velha lição tucana: “Façam o que eu digo, mas não o que eu faço”.
Aquela legalidade referida acima não existe para adversários políticos porque nós não vivemos num estado de Direito pleno.
Que condenem (mas dificilmente prendam) um senador do PSDB aqui (agora já um peixe pequeno), um deputado da base aliada ali; que até agora o ex-deputado Roberto Jefferson esteja em liberdade não são violações da lei. São aplicações seletivas. Elas são previstas!
Na Democracia Racionada brasileira, os empresários defendidos por Ives Gandra não sofrerão o impacto da teoria do domínio do fato, exceto se tiverem alguma vinculação política indesejável. Quando uma advogada falou publicamente naquela teoria para o caso do ex-governador Fleury nos assassinatos do Carandiru, a imprensa esqueceu.
A volta de Joaquim Barbosa, após compras em Paris, foi mais um ato de afirmação do nosso Direito Racionado. Ele simplesmente revogou decisão do Ministro Lewandowski que assegurava um direito de José Dirceu trabalhar cumprindo sua sentença no regime semiaberto.
Agora, notícias veiculadas pela imprensa mostram que não haverá prazo, após o recebimento da notificação da multa de quase R$ 1 milhão imposta a José Dirceu, para que ele a pague! Ainda que não seja verdade (embora do poder judiciário se possa esperar tudo), a simples notícia já mostra de qual sistema estamos falando.
Parcela da imprensa, oposição partidária e “jornalistas” hidrófobos criam o clima dessa justiça injusta. Não basta inventar a lei contra o terrorismo para impedir hoje jovens manifestantes (infelizmente com o apoio de “companheiros” rendidos ou vendidos); e não basta condenar sem provas a José Dirceu; é preciso condená-lo ao ostracismo, já que não há pena de morte legal.
Mas como condenar alguém ao ostracismo sem voltar à Grécia clássica? O presidente do STF não precisa ir tão longe. Basta voltar ao período colonial.
No Brasil, o regimento diamantino no século XVIII previa essa condenação esdrúxula, espécie de excomunhão civil.
OBS: Sem força para reparar uma injustiça, ao menos que todos nós doemos recursos financeiros de qualquer quantia (pequena ou grande) para pagar a multa de José Dirceu. Será um gesto político.
Lincoln Secco é professor de História Contemporânea da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Letras da USP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seus comentários serão publicados. Eles contribuem com o debate e ajudam a crescer. Evitaremos apenas ofensas à honra e o desrespeito.