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Terrorismo patronal contra a Convenção 158

20 DE JUNHO DE 2008 - 13h09
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados adiou para 25 de junho a votação da mensagem presidencial 59/08, que propõe a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta norma, já aplicada em 34 países, proíbe as demissões imotivadas. Caso fosse implantada no Brasil, ela dificultaria a sanha arbitrária das empresas capitalistas, que abusam do facão por razões econômicas (estimular a rotatividade para rebaixar salários e direitos) e políticas (inibir a ação coletiva, sindical, dos trabalhadores).
Exatamente por isso, ela sofre violento bombardeio do patronato. Pelos corredores do Congresso, agentes do capital percorrem gabinetes para convencer os deputados e senadores a rejeitarem a mensagem presidencial. Parlamentares garantem que há muito não se via lobby tão intenso. O terrorismo do capital é o mesmo de sempre. Seus lobistas, como José Pastore, que coordenou o programa trabalhista de Geraldo Alckmin, afirmam que a Convenção 158 engessará a economia do país, reduzirá a produtividade e estimulará a preguiça do trabalhador, entre outros absurdos.
Nesta violenta batalha política, com eminente caráter de classes, os empresários contam com a cumplicidade de inúmeros parlamentares afinados com suas visões – e financiados pelo capital. Se depender da atual correlação de forças no Congresso Nacional, a Convenção 158 irá sucumbir rapidamente. O relator da matéria, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), inclusive já deu parecer contrário à mensagem presidencial. Oposto ao seu partido, que historicamente sempre condenou a demissão imotivada, ele argumentou que a norma prejudicará a propalada “empregabilidade”.
Como alerta o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a comissão tende a acatar o parecer contrário na votação do dia 25, já que sua maioria é ligada ao capital. Com isso, dificilmente ela passará pelo Congresso Nacional e terá morte súbita pela segunda vez na história recente do país. A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982. Em 1992, ela foi ratificada no país e, em 1996, foi incorporada ao direito brasileiro. Mas, no mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Logo na seqüência, o neoliberal FHC arquivou de vez a norma.
Agora, por outros caminhos, a mesma tragédia pode se repetir. Para evitá-la, é urgente reforçar a pressão do sindicalismo. Nos próximos dias, a decisão será tomada. Não há tempo a perder. Ou o movimento sindical realiza protestos nos estados e lota os corredores do parlamento, ou o capital impedirá novamente este avanço trabalhista. Nada justifica o terrorismo do patronato. A norma mundial considera a demissão sem justa causa quando ela é motivada pelos seguintes motivos: “Filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas à raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante a licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente”.

Fonte: www.vermelho.org.br

Fale conosco: padreorvandil@ibest.com.br

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