Querido Antonio Vargas
Essa matéria produzida pelo
grande patriota Aldo Arantes é de
enorme interesse social na defesa da justiça cidadã. Vale a pena ler e divulgar
para que tod@s @s brasileir@s tomem conhecimento do direito que tod@s temos de
participar das campanhas eleitorais sem o peso corruptível do poder econômico.
Tu
sabes que as campanhas eleitorais e os candidatos são patrocinados pelos
grandes grupos econômicos nacionais e internacionais. Daí a seleção darwiniana
é fatal: os mais dotados de recursos sempre serão vencedores. Porém, suas
vitórias nas urnas são sempre compradas e suas atuações nos parlamentos e nos
executivos serão invariavelmente com o propósito de “pagar” os que compraram
suas eleições. Conhecemos inúmeros casos dessa corrupção.
Vale
ressaltar que esse tipo de corrupção privilegia a direita e os conservadores em
detrimento dos interesses e necessidades da ampla maioria do povo. Veja-se os
exemplos de Goiás, Paraná, Minas Gerais e, principalmente, São Paulo onde a
direita marcadamente corrupta desvia recursos de campanhas e se associa a
máfias poderosas para golpear a saúde, a educação, a habitação, a segurança, a
mobilidade social etc, alegando que não dispõe de recursos orçamentários.
Claro, não dispõe porque rouba e compartilha com seus comparsas como a mídia, a
polícia, o judiciário e os parlamentos onde travam os avanços de interesse do
povo.
Gostei
de ver nessa Ação de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados que
muitas organizações dos movimentos sociais assinaram apoio, entre elas o
Conselho Nacional de Igrejas e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Que
bom que essas organizações cristãs se unem ao povo para defender a justiça que
iguala interesses políticos e favorece a prática política justa e limpa.
Por
gentileza, meu amigo, compartilha essa matéria sempre com o link de meu blog
para que as pessoas leiam a matéria abaixo e outras que aqui veiculamos. Temos
grande interesse e direito de participar dos debates que dizem respeito ao nosso
povo e ao Brasil.
Abraços
críticos e fraternos na luta pela justiça e pela paz.
Dom
Orvandil: bispo cabano, farrapo e republicano.
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O STF e o financiamento de campanha
Escrito por Marilia Costa e Silva
Publicado em
Artigos Jurídicos
Quinta, 19 Dezembro 2013
Os quatro votos dos ministros do STF a favor da declaração de
inconstitucionalidade do financiamento de campanha por empresas,
proposta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela OAB,
desencadeou uma forte reação dos setores conservadores e da grande
mídia. Surgiram vários argumentos contra. Aquele que considera que se
trata de uma manobra da OAB e do PT para este se manter no poder e o que
alega que essa matéria é de competência do Congresso. Mas não há
nenhum argumento defendendo a constitucionalidade desta forma de
financiamento. E é da inconstitucionalidade que trata a ADI da OAB e não
de Reforma Política. É, portanto, matéria de competência do STF.
A
OAB fundamentou sua proposição no argumento de que a Constituição
brasileira estabelece em seu artigo 1° que o “poder emana do povo”. Não
sendo povo a empresa não pode financiar o processo político porque isto
conduz a uma disputa altamente desigual entre os que têm muitos recursos
os que não têm. Tal fato adultera a vontade da maioria do povo, o
exercício da soberania popular.
A influência do financiamento de
empresas nas eleições acarreta profunda desigualdade na disputa
eleitoral. Ganha as eleições, no geral, quem tem mais dinheiro. A
influência do dinheiro no processo eleitoral fica evidenciada diante do
fato de que o aumento brutal dos custos de campanha é acompanhado de
igual crescimento do financiamento por empresas.
O financiamento
de campanhas cresceu assustadoramente de 827 milhões em 2002 para 4
bilhões e 900 milhões em 2010. E o financiamento por empresas que em
2008 representou 86% do financiamento total das campanhas, em 2012
representou 95,10%. Isto porque a legislação atual permite que empresas
contribuam com 2% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Assim o Grupo Odebrecht poderia contribuir com 1 bilhão e 688 milhões
em 2013 já que obteve rendimentos brutos de R$ 84.431 bi em 2012.
A
OAB questionou, também, a desigualdade na disputa eleitoral produzida
pelo financiamento de pessoas físicas pois a lei permite doações de 10%
dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Assim o
banqueiro Jorge Lemann que em 2013 teve um rendimento de C$ 13 bilhões e
336 milhões poderá contribuir com R$ 1 um bilhão e 336 milhões, gerando
uma profunda desigualdade na disputa eleitoral.
O
financiamento de empresas resulta em que a maioria da sociedade,
composta de trabalhadores e classe média, é transformada em minoria no
Congresso. Tal fato é uma evidente subversão da democracia e do
conceito de que a poder emana do povo.
A proibição do
financiamento de empresas não é uma criação da OAB e dos movimentos
sociais. Existem em mais de 36 países, tais como o Canadá, México,
Bélgica, Grécia, Israel, França e diversos outros paises.
As
críticas de que esta iniciativa tem por objetivo a manutenção do PT no
poder é isenta de seriedade, é pura demagogia para confundir a opinião
pública.
A iniciativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade é
da OAB. Ela e mais 60 outras entidades sociais se uniram da Coalizão
pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas em torno de um
Projeto de Lei que tramita da Câmara dos Deputados. Compõem a Coalizão a
OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a
Plataforma pela Reforma Política dos Movimentos Sociais, a UNE, CUT,
CTB, UBES, a União de Vereadores do Brasil (UVB), a Federação de
Jornalistas (FENAJ), o CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs),
além de outras 50 entidades das mais representativas da sociedade
brasileira.
O projeto da Coalizão proíbe o financiamento de
campanha por empresas. Propõe o Financiamento Democrático de Campanha,
as eleições proporcionais em dois turnos, a paridade de gênero nas
listas partidárias e o fortalecimento de mecanismos da democracia direta
tais como o plebiscito, referendo e projeto de iniciativa popular.
O
Financiamento Democrático inclui o financiamento público e o
financiamento de pessoas física limitado a R$ 700,00, não podendo esta
contribuição ultrapassar 40% da contribuição pública. A eleição
proporcional em dois turnos fortalece os partidos políticos e a política
feita em torno de idéias, mas reserva aos eleitores, no segundo turno, a
última palavra na escolha dos candidatos. Esta alternativa reduz
bastante o custo das campanhas e permite uma maior fiscalização do
processo eleitoral.
O fato é que a tendência do STF em aprovar a
inconstitucionalidade do financiamento de empresas coloca a Reforma
Política no centro dos debates do próximo ano e durante as eleições.
Abre assim o caminho para transformar o projeto da Coalizão no grande
escoadouro da sociedade brasileira em torno de uma Reforma Política
Democrática.
*Aldo Arantes é secretário da Comissão Especial da OAB para Reforma Política
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