Amiga Mirta
Lembras do barulho enorme que a mídia golpista,
principalmente a malcheirosa Veja, em torno do filho do ex Presidente Lula? E-mails
entupiram nossas caixas de mensagens eletrônicas, principalmente durante a
campanha eleitoral para Presidente em 2006, todos portando recortes da malfadada
revista, denunciando a roubalheira que responsabilizava Lula e sua família.
Algumas mensagens repassadas de pessoas para pessoas pediam claramente que
pensássemos se um presidente que privilegiava filho com empréstimos do BNDS no
enriquecimento ilícito mereceria ser reeleito. Nas salas de aulas alunos mal
informados ou leitores cegos de informativos do tipo de Veja afrontavam e
debochavam de Lula, aquele que usava recursos públicos para enriquecer
familiares. Nas salas de professores, verdadeiros antros de boatarias sem
fundamento, muitos faziam bocas debochadas com a malversação praticada pelos “políticos”,
em referência à boataria sobre Fabio Luis, filho mais velho do ex Presidente.
Pois bem, o Ministério Público e a Polícia Federal acabam de arquivar
o processo por total falta de fundamento e de provas.
Cabe a pergunta: em face de tantos danos morais, no caso,
ameaças até à segurança nacional, pois, de modo indireto tratava-se do próprio
Presidente da República do Brasil, como fica essa irresponsabilidade da Veja e
de todos os órgãos de divulgação, com tanta mentira? Como ficam as pessoas que
repassaram e-mails caluniosos para milhares de pessoas, contribuindo com o
ódio, com a descriminação e com a mentira, de modo tão danoso assim? Como ficam
as pessoas que sem argumentos e sem fundamentação séria, sem conhecimento da
realidade, utilizaram-se do expediente sórdido da peste da fofoca para destruir
o ex Presidente?
Infelizmente, Mirta, não é a primeira vez que tal meio é
usado no Brasil. Aqui já se acusou e destruiu pessoas a partir de páginas da
mesma revista e dos mesmos órgãos da mídia dominante. Algumas eram verdadeiras
promessas de contribuição nacional, social e política, mas que, sem defesa,
foram destruídas irrecuperavelmente. Absolvidas de crimes que não cometeram não
receberam nenhum pedido de desculpas nem reparação por parte de falsos
jornalistas e de matérias jornalísticas diabólicas.
É por isso, e não é pouca coisa, e por outras, que se deve
lutar por uma lei de médios, que democratize, discipline e submeta a mídia aos
interesses nacionais e do povo e a liberte dessa classe dominante apodrecida,
que usa os meios de comunicação de forma antissocial, como, aliás, é essa
classe. Os grupos que dominam a imprensa no Brasil são verdadeiros bandidos e
pervertidos que odeiam o povo, os pobres e os trabalhadores. Não têm condições
de administrar a comunicação social, meio estratégico de formação pública.
A fofoca é destrutiva e causa muita dor, sofrimento e
destruição, amiga Mirta. Sei bem o que é isso. A fofoca achata e vitimiza a
pessoa alvejada. Passei por isso inúmeras vezes e experimentei a triste verdade
de que os fofoqueiros sempre se insentam do mal que fazem, culpando as vítimas.
Os covardes geradores de fofocas escondem-se por detrás de páginas, de
jornalistas, de comissões de inquéritos, telefonemas anônimos, informantes, de
bandidos, de juízos caluniosos e infernais e depois se safam numa boa. Eles não
mudam de opinião nem mesmo quando a inocência e a isenção de suas vítimas são
provadas e gritam aos céus. O desgaste aplicado aos alvos de jogadas rasteiras é
tocado à frente como umidade silenciosa, a solapar eternamente a vida e as
relações de quem querem destruir.
A partir do caso de Fabio Luis, filho mais velho de Lula, tão
repetidamente maltratado pela Veja e pelos jornalões irresponsáveis, agora
totalmente absolvido de crimes que não cometeu, somos chamados à constante
reflexão: a Veja e toda a mídia dominante fala mal e quer destruir Lula, Dilma
e outros a partir do tal julgamento do propalado e falso mensalão. Promove ministros
a patamares de prestígios repentinos, como é o caso de Joaquim Barbosa, em nome
de condenações sem prova. Pergunto: como
acreditar em quem mente e falseia tanto em benefício próprio, usando os meios
mais sórdidos e cureis como faz essa mídia mau caráter? Como gente de boa fé
pode crer em Gurgel, em Joaquim Barbosa, em Marcos Valério em nome da
crucificação de Lula e dos que lutaram pela redemocratização desse País?
Como diz o povo, tira-me fora dessa, eu nunca caí e nunca
cairei nessas calúnias, mesmo que sejam veiculadas por pessoas que amo e
estimo. Minha vida e missão nunca se prestaram a servir para destruir os
outros, como é o caso dessa mídia e dos que nela acreditam.
Vale a pena conferir abaixo a nota da Procoradoria Público Federal de Brasília sobre tudo isso.
Abraços críticos e fraternos.
09/11/2012 - Nota à imprensa: esclarecimentos sobre caso Gamecorp
Acerca da reportagem
“Investigação sobre negócios de filho de Lula é arquivada”, publicada
hoje, 9 de novembro de 2012, no jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria
da República no DF (PR/DF) tem a esclarecer o seguinte:
Desdobramento cível- Embora a reportagem afirme que o objetivo do inquérito civil público (ICP) era “apurar suspeita de tráfico de influência em 2005”, o objeto da investigação era averiguar “suposta irregularidade na participação societária da Telemar Internet Ltda na empresa Gamecorp S/A, em virtude de eventual influência do BNDES, acionista da holding Telemar Participações S/A”, conforme expresso na portaria de instauração nº 313/2008, sob titularidade do 2º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor da PR/DF, que não tem qualquer atribuição criminal.
- Ressalta-se que não era objeto do ICP investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom. Assim, o foco da investigação conduzida pela PR/DF era verificar se o investimento realizado pela Telemar na empresa Gamecorp poderia ter violado alguma norma referente ao serviço de telefonia fixa e trazido algum prejuízo aos respectivos consumidores, sobretudo diante da suspeita de que a fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom somente teria sido aprovada em razão do investimento na Gamecorp.
- No curso da investigação, foi apurado que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial. É importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas. A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom” e que “tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp”.
- Quanto à fusão entre Brasil Telecom e Oi, é necessário registrar as seguintes medidas tomadas pelo Ministério Público Federal (MPF):
a)
instauração dos ICPs nº 1.16.000.001086/2008-38 (com foco na atuação da
Anatel) e nº 1.34.001.003921/2008-46 (acompanhando investigação da
Comissão de Valores Imobiliários - CVM);
b) expedição de duas recomendações à Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência;
c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado;
d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação nº 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça;
e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à fusão pela Anatel.
b) expedição de duas recomendações à Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência;
c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado;
d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação nº 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça;
e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à fusão pela Anatel.
Desdobramento criminal
- A investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada no âmbito do Inquérito Policial 1094/2011-1, instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público.
- Esclarecemos, ainda, que a colheita de depoimentos sugerida pela reportagem não teria qualquer utilidade probatória no inquérito, eis que inexistem testemunhas sobre a tal suspeita de tráfico de influência. Sem medidas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados em tempo real, é quase impossível investigar esse tipo de ilegalidade, até porque não se espera que os investigados se dirijam à Polícia ou ao Ministério Público para confessar os fatos nem que registrem essas tratativas em documentos.
- Quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política.
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