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quinta-feira

Esse é o governador encachoeirado de Goiás

Publicada decisão sobre abertura de inquérito sobre Marconi Perillo




Marconi Perillo (Foto: Divulgação)Marconi Perillo (Foto: Divulgação)
O ministro Humberto Martins, do STF (Superior Tribunal de Justiça), determinou que fosse publicada a decisão sobre a abertura de inquérito envolvendo o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).

Para o magistrado, apesar de ter pontos sigilosos, como interceptações telefônicas, dados fiscais e bancários, a investigação é de interesse público e qualquer pessoa pode ter acesso a informações consideradas essenciais sobre o caso.

O Ministério Público Federal pediu que fosse aberto o inquérito para investigar supostos crimes cometidos pelo governador MarconI Perillo em ligação com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Perillo foi citado por Cachoeira em ligações interceptadas sobre exploração ilegal de jogos de azar em Goiás.

Segundo o Ministério Público, as investigações feitas até o momento apontam certa proximidade entre o governador de Goiás e Cachoeira, devido a conversas dele com o ex-senador Demóstenes Torres e Wladimir Garcez, ex-vereador de Goiânia.

Uma das conversas teria ocorrido no ano passado, na casa de Demóstenes Torres. Além disso, Cachoeira também teria influenciado a nomeação de pessoas para cargos de confiança em órgãos do governo goiano, especialmente o DETRAN.

O governador é investigado ainda por suspeita de garantir negócios patrocinados por Cachoeira em favor da Delta Construções.

O ministro Humberto Martins explicou que para abrir a investigação, basta apenas que os elementos colhidos indiquem a possibilidade de ocorrência de infração penal. O ministro lembrou ainda que o próprio governador pediu que os fatos fossem apurados.

Humberto Martins atendeu a uma série de medidas requeridas pelo Ministério Público, como o acesso aos dados cadastrais de interlocutores, de pessoas já interceptadas em escutas telefônicas e a audiência de testemunhas. Além disso, foi dado à defesa o acesso integral aos autos do processo por meio digital.
 
Fonte: Mais Goiás

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